terça-feira, 15 de maio de 2012

TJ-CE dá prazo de 30 dias para que 11 municípios paguem precatórios

“A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu prazo de 30 dias para que 11 municípios do Interior depositem as parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012, necessárias ao pagamento de precatórios em regime especial. Os ofícios já foram expedidos e o prazo começa a conta a partir do recebimento do documento. Os municípios são Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Choró, Granja, Granjeiro, Mauriti, Milagres, Nova Russas, Tabuleiro do Norte e Senador Sá. Os recursos cobrados somam um total de R$ 7.317.147,95.
Os referidos entes públicos estão sujeitos ao regime especial de pagamentos de precatórios por estarem, em 9 de dezembro de 2009, data da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009, com atraso no pagamento de suas dívidas.
Os municípios apontados possuem dívidas apenas no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Mesmo assim, a cobrança dos depósitos é de responsabilidade do TJCE, por força da Constituição, que atribuiu aos tribunais estaduais a gestão das dívidas de precatórios dos entes públicos junto aos Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais (TJCE, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Efetuados os depósitos, os recursos serão utilizados para o pagamento da lista cronológica dos credores de cada ente. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, ao realizar o depósito, o município terá sua situação regularizada perante o regime especial, por meio do qual “poderá pagar sua dívida de precatórios pelo prazo de até 15 anos, evitando o bloqueio da quantia que vier a deixar de depositar no prazo concedido”.
Outros municípios sujeitos ao regime especial de precatórios serão chamados a realizar depósitos à medida em que o Serviço de Precatórios do TJCE concluir a apuração do que for devido. A comunicação da dívida aos municípios está em conformidade com as Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A regularização da situação de todos os entes devedores de precatórios perante o regime especial no Estado é meta da atual Presidência do TJCE e visa atender a Emenda Constitucional nº 62/2009.”
(Site do TJ-CE)

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