quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

XÉ POP, PAINEL DE CONTROLE E SWING DO PAREDÃO NO NATAL 360º DE CAMOCIM


No dia 24 de Dezembro (quarta-feira), véspera de Natal, o Park dos Paredões vai apresentar em seu palco 360 graus, grandes nomes para você que pretende se divertir em um clima de muita paz e alegria, junto com os amigos e familiares. Nesta noite, especialmente para você, a partir das 22:00h, o Natal 360 Graus terá as seguintes atrações: Avneh Vinny e Xé Pop, Painel de Controle e Swing do Paredão. 
Além da garantia da infraestrutura, segurança, e uma noite inteira de muita diversão, a organização do evento informa que os ingressos já estão à venda na Farmácia Santa Clara, Farmácia São Paulo e Sede do Camofolia. Por isso, garanta já o seu. O Natal 360º é uma realização da Amigos Entretenimentos. 

Tadeu Nogueira 

PREFEITO DE CARIRÉ DEVE INVESTIR NA ELEIÇÃO DE PREFEITO EM COREAÚ


(Antonio Martins ao lado de sua esposa Virgina Aguiar) 

Animado com o desempenho de sua segunda gestão, na cidade de Cariré, aliado ao grande poder econômico de empresário, o Prefeito Antônio Martins (PRB) deverá lançar um nome a prefeito em Coreaú, na eleição de 2016, concorrendo pela oposição. 
O gestor da “terra do arroz doce” é casado com uma filha de Coreaú e cunhado do ex-vereador Edésio Sitonho, dissidente do grupo político dos Cristino e da Prefeita Érica (Pros).
S.de Prima

Li no Sobral de Prima - EX-PREFEITO DE COREAÚ GANHA PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL

O Processo impetrado pelo Município de Coreaú em desfavor do Ex-Prefeito de Coreaú CARLOS RONER FELIX ALBUQUERQUE, que versa sobre uma Ação de improbidade Administrativa por conta da não apresentação da Prestação de contas do Convênio celebrado com a FUNASA de nºs 010/2008, 199/2008 e 771/2008, onde era acusado do desvio de R$ 2.346.029,32 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais e trinta e dois centavos) dos cofres públicos, foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região onde deu ganho de causa ao Ex-Prefeito de Coreaú através da decisão proferida pelo Juiz Federal Sérgio de Norões Milfont Junior, onde determinou o arquivamento do processo em sua sentença transitada e julgada no dia 08 de setembro de 2014.